Ordem antecipada não consta na análise de crédito (SUP-79838)
Ocorrência: Os títulos antecipados que estavam com o parâmetro: "Lançar cobrança antes do faturamento para ordens antecipadas?" quando optado como “NÃO”, não estavam sendo mostrados no campo “Vr a vencer”.
Solução: Foi feita uma correção na tela “Análise de crédito”, para que os títulos antecipados "Lançar cobrança antes do faturamento para ordens antecipadas?" optado “NÃO”, para que apresente os títulos no campo “Vr a vencer”, até que seja baixado do sistema.
Solução técnica: Corrigidos os cálculos dos campos “Vr a vencer e Vr vencido”, de forma que passem a considerar ordens antecipadas já faturadas quando o parâmetro “Lançar cobrança antes do faturamento para ordens antecipadas?” (FN_ANTECIPADO_LANCA) estiver optado como “NÃO'.
Verificação do comportamento de estorno de títulos baixados com abatimento no valor total (SUP-74509)
Na tela “2.2.4 - Entrada de notas fiscais” foi realizada uma alteração do comportamento, quando gerar uma Nota Fiscal utilizando títulos a receber como forma de abatimento e ao efetuar o estorno do título o abatimento será automaticamente removido.
Caso o valor de abatimento concedido pela Nota Fiscal não alcance um valor que quite o título, a parcela de recebimento não será inserida, da mesma forma que ocorre no abatimento manual ou no fechamento de ordens; Caso alguma baixa parcial/abatimento anterior já exista no título e se o valor de abatimento concedido pela Nota Fiscal termine de quitar esse título, a parcela de recebimento deverá ser gerada; Caso mais de um título seja usado para dar abatimento através da Nota Fiscal, todos os que forem quitados deverão possuir parcela de recebimento.
|
---|
Caso o valor de abatimento concedido pela Nota Fiscal não alcance um valor que quite o título, a parcela de recebimento não será inserida, da mesma forma que ocorre no abatimento manual ou no fechamento de ordens; Caso alguma baixa parcial/abatimento anterior já exista no título e se o valor de abatimento concedido pela Nota Fiscal termine de quitar esse título, a parcela de recebimento deverá ser gerada; Caso mais de um título seja usado para dar abatimento através da Nota Fiscal, todos os que forem quitados deverão possuir parcela de recebimento.
|
---|
Excluir abatimento que liquidou um título (SUP-74739)
Foi realizada uma alteração no comportamento do abatimento ao liquidar um título, passando a gerar uma parcela de recebimento caso a quitação do título for realizada concedendo abatimento. Ao estornar um recebimento removerá o abatimento concedido para quitar o título.
No caso do título já possuir um abatimento, manual ou não, receberá uma baixa parcial e ao final o título será quitado com um abatimento manual, o recebimento do abatimento será gerado com o valor total do abatimento, porém a ligação desse recebimento será apenas com abatimento dado ao final. Assim, ao estornar somente o recebimento do abatimento, o título será reaberto pela exclusão do segundo abatimento concedido (Imagem 10).
Comissão não gerada para título baixado com valor de adiantamento de clientes (SUP-80138)
Ocorrência: A comissão não era gerada para o representante, quando o título era baixado com valor de adiantamento de clientes e o parâmetro estava para gerar comissão no recebimento.
Solução: Foi realizado um ajuste para que seja gerada comissão para o representante, quando o título for baixado com adiantamento e o parâmetro esteja para gerar comissão no recebimento (Imagens 1 e 2).