Notas de versão 1489.470

Data de previsão de publicação: 27/04/23

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MP 1.159/2023 - Exclusão do ICMS na base de PIS e COFINS nas aquisições de produtos (SUP-83801)

 

Na tela “10.1.10 - Cadastro de situação tributária ICMS”, quando a opção “Reduz ICMS Base PIS/COFINS” estiver marcada para a CST, ocorrerá a redução da base de crédito de PIS e COFINS. A opção de excluir o valor do ICMS da base de créditos de PIS/COFINS foi inserida conforme MP 1.159/2023.

Devido a decisão do STF no âmbito do RE 574.706 ter julgado que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, em 12 de janeiro de 2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.159/2023, que altera as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003; para que seja possível a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de aquisições.

A referida MP produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023 e para isso, será necessário que realize a atualização de versão imediatamente, deixando seu ERP na versão 1489.470 e revisando o campo "Reduz ICMS Base Pis/Cofins" na tela “10.1.10 - Cadastro de Situação Tributária ICMS” caso queira se apropriar do crédito.

ATENÇÃO: Devido o campo "Reduz ICMS Base Pis/Cofins", ter a funcionalidade estendida também para as notas de saída a partir de 01/05, assim que a versão for atualizada o sistema passará a retirar o ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS, tanto na entrada quando na saída (lembrando que não haverá mudanças para as notas de saída, pois já havia esse comportamento).

 

Imagem 1 - Tela Cadastro de situação tributária ICMS

 

 

 

 

 

 

 


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