Devido a decisão do STF no âmbito do RE 574.706 ter julgado que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, em 12 de janeiro de 2023 foi publicada a Medida Provisória nº 1.159/2023, que altera as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003; para que seja possível a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de aquisições.
A referida MP produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023 e para isso, será necessário que realize a atualização de versão imediatamente, deixando seu ERP na versão 1489.470 e revisando o campo "Reduz ICMS Base Pis/Cofins" na tela “10.1.10 - Cadastro de Situação Tributária ICMS” caso queira se apropriar do crédito.
ATENÇÃO: Devido o campo "Reduz ICMS Base Pis/Cofins", ter a funcionalidade estendida também para as notas de saída a partir de 01/05, assim que a versão for atualizada o sistema passará a retirar o ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS, tanto na entrada quando na saída (lembrando que não haverá mudanças para as notas de saída, pois já havia esse comportamento).
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