Notas de versão 1489.442

Data de publicação: 19/12/22
Ticket
Criticidade
Implementação
Relevante
Solicitação
Importante
Mudança
Muito importante

Notas de versão

Classificação menu ERP

COMERCIAL - COMPRAS

Baixar e finalizar de forma automática ao gerar ordem de compra (SUP-74377)

 

Na tela “Cadastro de Status” foi adicionada a opção “Aprovação de Requisição”, que marcada como “SIM” possibilitará a finalização e baixa da requisição de um pedido de compra de forma automática, após gerar uma ordem de pedido.

 

Imagem 1 - Tela Cadastro de Status

 

 

 

 

 

COMERCIAL - VENDAS

Parâmetro "Comissão máxima para informe manual" não está acatando configuração (SUP-79707)

 

Ocorrência: O sistema não bloqueava o ajuste de comissão manual de acordo com os parâmetros "Comissão máxima para informe manual e Comissão mínima para informe manual".

Solução: Foi realizado um ajuste nas telas “Ajuste manual de comissionamento e Manutenção de contas a receber”, para que respeitem os parâmetros "Comissão máxima para informe manual e Comissão mínima para informe manual" (Imagens 1, 2, 3 e 4).

 

 

 

 

 

 

FATURAMENTO

Observação da nota não saia no roteirizador (SUP-78873)

 

Ocorrência: Ao enviar romaneios para o RoutEasy não eram enviadas as observações do pedido.

Solução: Foi realizado um ajuste para que as observações dos pedidos sejam enviadas para o RoutEasy (Imagem 1).

Solução técnica: As observações dos pedidos e romaneios serão enviados nas tags additional_info e additional_info_1, respectivamente.

 

 

 

FINANCEIRO - RECEBER

Ordem antecipada não consta na análise de crédito (SUP-79838)

 

Ocorrência: Os títulos antecipados que estavam com o parâmetro: "Lançar cobrança antes do faturamento para ordens antecipadas?" quando optado como “NÃO”, não estavam sendo mostrados no campo “Vr a vencer”.

Solução: Foi feita uma correção na tela “Análise de crédito”, para que os títulos antecipados "Lançar cobrança antes do faturamento para ordens antecipadas?" optado “NÃO”, para que apresente os títulos no campo “Vr a vencer”, até que seja baixado do sistema.

Solução técnica: Corrigidos os cálculos dos campos “Vr a vencer e Vr vencido”, de forma que passem a considerar ordens antecipadas já faturadas quando o parâmetro “Lançar cobrança antes do faturamento para ordens antecipadas?” (FN_ANTECIPADO_LANCA) estiver optado como “NÃO'.

 

 

 

 

 

 

Verificação do comportamento de estorno de títulos baixados com abatimento no valor total (SUP-74509)

 

Na tela “2.2.4 - Entrada de notas fiscais” foi realizada uma alteração do comportamento, quando gerar uma Nota Fiscal utilizando títulos a receber como forma de abatimento e ao efetuar o estorno do título o abatimento será automaticamente removido.

  • Caso o valor de abatimento concedido pela Nota Fiscal não alcance um valor que quite o título, a parcela de recebimento não será inserida, da mesma forma que ocorre no abatimento manual ou no fechamento de ordens;

  • Caso alguma baixa parcial/abatimento anterior já exista no título e se o valor de abatimento concedido pela Nota Fiscal termine de quitar esse título, a parcela de recebimento deverá ser gerada;

  • Caso mais de um título seja usado para dar abatimento através da Nota Fiscal, todos os que forem quitados deverão possuir parcela de recebimento.

  • Caso o valor de abatimento concedido pela Nota Fiscal não alcance um valor que quite o título, a parcela de recebimento não será inserida, da mesma forma que ocorre no abatimento manual ou no fechamento de ordens;

  • Caso alguma baixa parcial/abatimento anterior já exista no título e se o valor de abatimento concedido pela Nota Fiscal termine de quitar esse título, a parcela de recebimento deverá ser gerada;

  • Caso mais de um título seja usado para dar abatimento através da Nota Fiscal, todos os que forem quitados deverão possuir parcela de recebimento.

 

 

 

 

 

Excluir abatimento que liquidou um título (SUP-74739)

 

Foi realizada uma alteração no comportamento do abatimento ao liquidar um título, passando a gerar uma parcela de recebimento caso a quitação do título for realizada concedendo abatimento. Ao estornar um recebimento removerá o abatimento concedido para quitar o título.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No caso do título já possuir um abatimento, manual ou não, receberá uma baixa parcial e ao final o título será quitado com um abatimento manual, o recebimento do abatimento será gerado com o valor total do abatimento, porém a ligação desse recebimento será apenas com abatimento dado ao final. Assim, ao estornar somente o recebimento do abatimento, o título será reaberto pela exclusão do segundo abatimento concedido (Imagem 10).

 

 

 

 

 

 

 

Comissão não gerada para título baixado com valor de adiantamento de clientes (SUP-80138)

 

Ocorrência: A comissão não era gerada para o representante, quando o título era baixado com valor de adiantamento de clientes e o parâmetro estava para gerar comissão no recebimento.

Solução: Foi realizado um ajuste para que seja gerada comissão para o representante, quando o título for baixado com adiantamento e o parâmetro esteja para gerar comissão no recebimento (Imagens 1 e 2).

 

 

 

 

CONTÁBIL

Ajuste de lançamentos com data de contrapartida divergentes (SUP-79367)

 

Ocorrência: As alterações dos lançamentos de movimentações de contas (cheques), estavam com datas e lotes diferentes nas contrapartidas, ou seja, quando integrava na conta aguardando compensação os registros eram integrados em datas diferentes, gerando lotes desbalanceados.

Solução: Foi criada uma opção para que ao selecionar a integração de movimentação de contas manuais, seja possível escolher a integração das transferências de cheques, que por padrão virá selecionado para integrar. Caso seja optado pela integração, será necessário informar uma conta contábil que indique que o cheque ficou como aguardando compensação, ou seja, quando o cheque sair do caixa irá para aguardando compensação, quando compensado sairá de aguardando compensação e irá para o banco, essa dinâmica passará a acontecer independente da data (Imagens 1, 2, 3 e 4).

Com a nova dinâmica implementada, serão evitados casos em que o cheque saia do caixa em uma determinada data e compensado alguns dias depois:

  • Caixa C - 01/09/2022;

  • Aguardando compensação D - 01/09/2022;

  • Aguardando compensação C - 01/09/2022;

  • Banco - 01/09/2022.

Com a nova dinâmica implementada, serão evitados casos em que o cheque saia do caixa em uma determinada data e compensado alguns dias depois:

  • Caixa C - 01/09/2022;

  • Aguardando compensação D - 01/09/2022;

  • Aguardando compensação C - 01/09/2022;

  • Banco - 01/09/2022.

 

 

 

 

 

 

FISCAL