NFC-e 4.0
Ocorrência
NFC-e 4.0.
Solução
Junto com a atualização da NF-e 4.0, foi instituído que a NFC-e terá sua versão 3.10 desativada e entrará em vigor o modelo 4.0 do documento. Portanto, a partir do primeiro dia de outubro de 2018, só será possível a emissão da NFC-e 4.0.
A atualização, assim como a da NF-e visa trazer maior segurança para os contribuintes, além de trazer uma modernização no padrão de URL de consulta da nota e disposição do QR Code.
A NFC-e “Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica” faz parte do projeto SPED, que visa oferecer tecnologia para os processos tributários e fiscais. Ela surgiu como substituição para as “Notas de venda ao consumidor” modelo 2 e também aos “Cupons” emitidos por meio de um equipamento emissor.
O documento foi instituído por meio do “Ajuste SINIEF 07/05”, onde se define normas e regulamentação para a NFC-e. A “Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica” existe somente em ambiente digital por meio do arquivo XML, podendo ser impressa pelo DANFCE (Documento Auxiliar da NFC-e).
Um diferencial da “Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica” é o QR Code que vem impresso no DANFCE, para posterior consulta da nota nos sistemas governamentais.
O QR Code é gerado e apresentado na DANFCE para consulta da nota, semelhante à imagem abaixo (Imagem 1).
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