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Indicador de Escala Relevante

Indicador de Escala Relevante

Ocorrência

“Indicador de Escala Relevante”.


 Solução

O “Indicador de Escala Relevante” é um novo campo na Nota Fiscal eletrônica, nele é indicado bens e mercadorias que podem não se submeter ao regime de Substituição Tributária. Ele foi instituído de acordo com o Convênio ICMS 52/2017.

 

Cláusula vigésima terceira: Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:

I - Ser optante pelo Simples Nacional;

II - Auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

III - Possuir estabelecimento único;

IV - Ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.”

 

Os produtos passíveis da indicação “Fabricados em escala industrial não relevante”, estão disponíveis na Tabela CEST atualizada. Nela há uma coluna chamada “Anexo XXVII”, onde poderão ser filtrados apenas os códigos que se enquadram na determinação da Sefaz.

 

Como o “Indicador de Escala Relevante” é usado na NF-e:

  • S - Produzido em Escala Relevante: Se dá quando o produto é sujeito a “Substituição Tributária”.

  • N - Produzido em Escala não Relevante: É quando o produto se encaixa nas regras mencionadas acima e não estará sujeito a “Substituição Tributária”, neste caso será obrigatório informar o CNPJ do fabricante no campo “CNPJFab”.

 

A configuração na tela “Guarani” para a informação na tag “indEscala” deverá ser feita da seguinte forma:

Na tela “1.1.19 - Cadastro de produtos” em “Comercial”, “Vendas/Compras”, na “Classificação”, no campo “Escala Revelante” (Imagem 1).

 

Imagem 1 - Tela Cadastro de produtos

 

Após informar a opção desejada no campo “Escala Revelante”, será emitido uma NF-e com CST ou CSOSN (Tributação do ICMS), que sairá a informação preenchida na tag “indEscala(Imagem 2).

 

Imagem 2 - Nota Fiscal Eletrônica

 

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