Rejeição: Data de emissão muito atrasada

Ocorrência

Rejeição: Data de emissão muito atrasada (Imagem 1).

 

Imagem 1 - Tela Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e)

 


 Solução

Quando for emitida uma Nota Fiscal eletrônica com data de emissão em atraso maior que trinta dias ou limite de dias a critério da Sefaz, contando a partir da data atual, será retornada essa rejeição.

Para ajustar, clique com o botão direito em cima da NF-e e depois na opção “Atualizar data de emissão”, após isso, limpar o recibo e efetuar a tentativa de transmissão novamente (Imagem 2).

 

Imagem 2 - Tela Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e)

 

Exceções a regra:

  • A critério da UF, essa regra de validação poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;

  • A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com data de emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5);

  • Por exemplo, foi enviada uma NF-e no dia 13/06/2017 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 09/05/2017. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na Nota Fiscal eletrônica. Nessa situação a NF-e será rejeitada.

Exceções a regra:

  • A critério da UF, essa regra de validação poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;

  • A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com data de emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5);

  • Por exemplo, foi enviada uma NF-e no dia 13/06/2017 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 09/05/2017. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na Nota Fiscal eletrônica. Nessa situação a NF-e será rejeitada.