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219 - Rejeição: Circulação da NF-e verificada
219 - Rejeição: Circulação da NF-e verificada
Ocorrência
Quando for emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e já registrada em uma barreira fiscal (com Registro de Passagem), será retornado a rejeição "219 - Circulação da NF-e verificada".
Solução
Segundo a Regra de Validação da SEFAZ, o Evento de Registro de Passagem emitido pelo Fisco, também pode ser cancelamento. Nesse caso, pode-se entrar em contato com o Fisco e solicitar o Cancelamento do Registro de Passagem, para em seguida emitir o Evento de Cancelamento da NF-e.
Ao entrar em contato com o Fisco, será avaliado a possibilidade do cancelamento do Registro de Passagem, com o intuito que o Emitente da NF-e consiga realizar a ação. Mesmo nesse caso, o prazo para o cancelamento da NF-e continua o mesmo de vigência no Estado do emitente.
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