Diferença entre "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar"
Ocorrência
Diferença entre “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”.
Solução
Nota Fiscal de Ajuste:
Uma “Nota Fiscal de Ajuste” identifica Notas Fiscais emitidas para fins de ajuste na escrituração do documento, ou seja, notas de ajuste não se referem a transações com mercadorias e devem ser emitidas apenas para fins escriturais.
A “Nota Fiscal de Ajuste” serve para ser utilizada em operações sem circulação de produtos, como uma Nota Fiscal de “Transferência de Crédito”, “Crédito de Ativo Permanente”, entre outros, conforme definições do “RICMS”. Por exemplo, o balanço da empresa no fim do mês não bate, falta ou sobra uma quantia, por isso, será preciso efetuar uma “Nota Fiscal de Ajuste” do valor que faltou ou do que sobrou.
Geralmente, a “Nota Fiscal de Ajuste” é emitida no período de análise da contabilidade para gerar as guias de pagamento dos impostos.
Nota Fiscal Complementar:
A “Nota Fiscal Complementar” é emitida nos seguintes casos:
Reajuste de preço em razão de contrato ou qualquer outra ocasião que acarrete o aumento no valor original da operação;
Na regularização de diferença de preço, em operação ou prestação, na quantidade de mercadoria, quando for feita no período de apuração de imposto em que o documento fiscal tiver sido emitido ou para lançar imposto não efetuado no momento da emissão, por cálculo incorreto;
Na exportação, caso o valor do contrato de câmbio ocasione acréscimo ao valor da operação na NF-e.
É preciso que sejam inseridas na Nota Fiscal, toda e qualquer informação a serem complementadas nos itens. Por exemplo: destaque do tributo (NF Complementar de ICMS), especificação da quantidade (NF Complementar de quantidade), valor descrito (NF Complementar de valor).
A ideia da “Nota Fiscal Complementar”, é que a “Nota Complementada” e a “Nota Complementar” retrate a operação correta.
Para informar se a nota é de ajuste ou complementar, deverá ser selecionado na aba “Finalidade de NFe” (Imagem 1).
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