Nota Técnica 2021.003 – Validação GTIN
Ocorrência
Quais as validações realizadas pela Nota Técnica 2021.003 e o que é necessário alterar no Guarani para estar de acordo com a legislação?
Solução
A Nota Técnica 2021.003 coloca em vigor as validações sobre o GTIN. Quer conhecer mais sobre esta NT? Então confira esse artigo para obter mais detalhes.
Com esta obrigatoriedade, a Sefaz checará junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) todos os documentos fiscais emitidos (NF-e e NFC-e) que acobertarem produtos que possuam GTIN, rejeitando-os caso inexistência ou desatualização dos dados, mesmo que o emitente não seja o dono da empresa.
Passa a ser obrigação tributária dos donos de marca de produtos que possuírem GTIN informar e manter atualizadas as informações destes códigos junto ao CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), na página https://cnp.gs1br.org/ . Caso o GTIN informado no documento fiscal não esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o emitente não seja o dono da marca, terá seu documento rejeitado. Portanto, é fundamental que os donos de marcas insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CNP.
O que é GTIN?
GTIN significa “Global Trade Item Number”, traduzido em português para “Número Global do Item Comercial”. Simplificando, é como um código de barras, mas com cadastro internacional que torna o seu produto único.
Anteriormente chamados de códigos EAN, os GTINs são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. É utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados.
Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação:
· O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8.
· O GTIN-12 é mais utilizado no código de barras UPC-A.
· O GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.
No território nacional, a GS1 Brasil é a organização responsável pelo licenciamento do GTIN padrão GS1, reconhecido mundialmente.
De acordo com a última versão da Nota Técnica, estes são os campos obrigatórios que devem constar no Cadastro Centralizado de GTIN:
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Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:
GTIN de nível inferior;
Quantidade de Itens Contidos.
O que mudou com a Nota Técnica 2021.003?
A partir de agora, a Sefaz irá validar os códigos GTIN. A GS1 Brasil vai transmitir essas informações para a Sefaz que, por sua vez, fará validações e gerará rejeições de Notas, verificando:
Existência do GTIN no CGC – Cadastro Centralizado de GTINs da SEFAZ;
Validação do NCM informado na NF-e em relação à informação do CGC;
Validação do CEST informado na NF-e em relação à informação do CGC.
As tags do XML envolvidas nessa NT são: cEAN e cEANTrib e o Guarani já realiza o preenchimento de ambas.
Junto com a Nota Técnica 2021.003, foram implementadas 13 novas possíveis rejeições que envolvem os códigos do GTIN, segue a lista:
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Caso o produto não possuir GTIN e a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar à GS1 Brasil para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade. E mesmo que não seja o fabricante do produto, precisará preencher as tags cEAN e cEANTrib do XML caso o item possuir um código de barras com GTIN.
Para saber se o produto faturado na NF-e ou NFC-e possui GTIN, será necessário entrar em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para mais informações e para isso é necessário verificar quais os dígitos iniciais do código, sendo “789” e “790” correspondente ao Brasil, o qual é gerado pela GS1.
· GS1 Brasil – http://www.gs1br.org , atendimento@gs1br.org ou (11)3068-6229
· GS1 no Mundo – http://www.gs1.org/contact
O GTIN de produto importado que não iniciem com 789 ou 790, será validado pela SEFAZ na NF-e e NFC-e, onde a SEFAZ fará a validação do número GTIN (estrutura numérica, prefixo e dígito verificador), e identificará que se trata de um produto codificado por outra GS1, mas não fará a consulta no banco de dados CCG. Somente os produtos com GTIN atribuídos pela GS1 Brasil iniciados com 789 e 790 serão validados no CCG.
Para a lista completa dos prefixos das GS1s ao redor do mundo acessar o link: https://www.gs1.org/company-prefix
Também disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE
O que é preciso fazer no Guarani
Não será necessário realizar nenhuma atualização no Guarani, uma vez que o sistema já está preparado para atender a NT, entretanto, é importante realizar uma revisão de cadastros.
Na tela “1.1.19 - Cadastro de Produtos”
Informar o código de barras ou código GTIN, selecionando a opção “GTIN Válido”;
Se não tiver código GTIN, poderá ser informado/gerado um código interno, porém com a opção “GTIN Válido” desmarcada;
Informar o código CEST para produtos com Substituição Tributária (Imagem 1).
Para atualização dos dados alterados no cadastro de produtos, em uma NF-e gerada antes da alteração, poderá acessar a tela: “4.2.5 – Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)” e com o botão direito do mouse sob a nota escolhida, clicar na opção “Atualizar dados dos itens” (Imagem 2).
E realizar a correção necessária nos campos correspondentes, salvando os dados no rodapé esquerdo da tela (Imagem 3).
Fonte de dados
Nota Técnica 2021.003 -> Validação GTIN – Substitui a NT 2017.001 – Versão 1.10 – Julho de 2022
Site: GS1 Brasil -> https://www.gs1br.org/codigos-e-padroes/o-que-voce-precisa/validacao-do-gtin-na-nota-fical#itemUm
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