1489.127



COMERCIAL - COMPRAS


3330 - Inclusão de NCM e CEST na Planilha de Formação de Preço (Novo) (SUP-20555)


Na tela 2.2.13 - Planilha de formação de preços (Novo) foram disponibilizadas duas novas colunas que demonstrarão o NCM e CEST do produto (Imagem 1).


[Imagem 1 -  Tela Planilha de formação de preços (Novo)]



FISCAL


3365 - Adequações referentes ao Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2018.005 (SUP-16930)


  • Adicionados os campos complementares do endereço de entrega;
  • Informações do responsável técnico, que a Sefaz considera como sendo a Desenvolvedora do sistema de emissão; ou a Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.
  • Grupo ICMS Efetivo.
  • Grupo ICMS Substituto.

Essas adequações não impactam visualmente na nota (Danfe).

Anexa NT com maiores informações.


__________________________________

Exemplo ICMS EFETIVO


Como era antes

<imposto>
<vTotTrib>100.00</vTotTrib>
<ICMS>
<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
</ICMS60>
</ICMS>
</imposto>


Como sairá agora


<imposto>
<vTotTrib>100.00</vTotTrib>                                               <!-- Dados do ICMS Normal e ST -->
<ICMS>
<ICMS60>
<orig>0</orig>                                                                   <!-- Origem da mercadoria -->
<CST>60</CST>                                                                 <!-- Tributação do ICMS -->
<pRedBCEfet>0.00</pRedBCEfet>                                     <!-- Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva -->
<vBCEfet>100.00</vBCEfet>                                              <!-- Vl base de cálc. q. seria atrib. à op. próp. contrib. substituído, se estivesse submetida regime comum de tributação, = Vprod*(1- pRedBCEfet) -->
<pICMSEfet>18.00</pICMSEfet>                                       <!-- Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação --> <!-- Valor do ICMS próprio do Substituto -->
<vICMSEfet>18.00</vICMSEfet>                                        <!-- Resultado do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação -->
</ICMS60>


Mais informações

Eles devem ser aplicados apenas em operações destinadas a consumidor final (indFinal igual 1) e para os seguintes impostos:


CST=60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
CSOSN=500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional
__________________________________
Exemplo ICMS SUBSTITUTO


Como era antes

<imposto>
<vTotTrib>0.00</vTotTrib>
<ICMS>
<ICMS60>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>31.20</vBCSTRet>
<pST>18.00</pST>
<vICMSSTRet>2.64</vICMSSTRet>
</ICMS60>
</ICMS>
</imposto>

Como sairá agora

<imposto>
<vTotTrib>0.00</vTotTrib>                                                        <!-- Dados do ICMS Normal e ST -->
<ICMS>
<ICMS60>
<orig>0</orig>                                                                         <!-- Origem da mercadoria -->
<CST>60</CST>                                                                       <!-- Tributação do ICMS -->
<vBCSTRet>150.00</vBCSTRet>                                             <!-- Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior -->
<pST>18.00</pST>                                                                  <!-- Alíquota suportada pelo Consumidor Final -->
<vICMSSubstituto>12.00</vICMSSubstituto>                        <!-- Valor do ICMS próprio do Substituto -->
<vICMSSTRet>15.00</vICMSSTRet>                                       <!-- Valor do ICMS ST Retido na operação anterior -->
</ICMS60>
</ICMS>

Mais informações

Substituto
Aquele que assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto é chamado de substituto tributário, contribuinte substituto, ou, simplesmente, responsável ou sujeito passivo da substituição tributária como descrito nas legislações de alguns estados.

Substituído
Os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria, ou seja, aqueles que receberão a mercadoria do substituto e sofrerão a retenção, são chamados de substituídos.

_________________________________


3369 - Adequações referentes ao Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2018.004 (SUP-16940)


À partir dessa Nota Técnica será possível um contribuinte cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade.

Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (NFC-e 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFC-e (NFC-2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. Depois é verificado

que a “NFC-e 1” também foi autorizada, e sendo assim temos duas NFC-e acobertando a mesma operação. Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo não superior a 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFC-e 1),

tendo que referenciar a NFC-e que substituiu (NFC-2) aquela que está sendo cancelada.

Anexa NT com maiores informações.


Exemplo:

Fizemos um NFCe, mas não obtivemos retorno, logo em seguida fizemos um em contingência, que foi o que o cliente levou, posteriormente o transmitimos e verificando na Sefaz constatamos que os dois estavam autorizados. 

Neste caso podemos cancelar a primeira, a que não foi em contingência, justificando a substituição pela que foi em contingência.


Ao fazer um cancelamento de NFCe, será solicitado qual o tipo de cancelamento que será feito, "Normal" ou "Substituição" (Imagem 1).


[Imagem 1 -  Tela Cadastro de notas]


Se selecionado "Substituição"  será apresentada um Alerta (Imagem 2) e o usuário terá que escolher qual é a NFC-e em contingência que substituiu a NFC-e que está sendo cancelada (Imagem 3).


[Imagem 2 -  Tela Cadastro de notas - Alerta]


[Imagem 1 -  Tela Cadastro de notas - Pesquisa NFCe]



CHANGELOG

21174, 21220, 21233, 21259 e 21285.