1489.108



COMERCIAL - VENDAS


2970 - Mensagem de alerta no Checkout quando houver separação de item com ficha técnica (SUP-17234)


Foi criada no Checkout uma mensagem de alerta quando for efetuada a conferência de produto e ele possuir ficha técnica e estiver marcado como separação (Imagem 1) no cadastro de produto aba insumos/indireta . 


[Imagem 1 Tela Cadastro de produtos - aba ficha técnica]



O sistema irá apresentar uma mensagem no Checkout  para  lembrar que é necessário conferir o produto da composição (Imagem 2).


[Imagem 2 - Checkout]



2683 - Novo campo de desconto por item no Cadastro de cliente (SUP-11678)


Na tela 1.1.3 - Cadastro de clientes foi criado um campo percentual de desconto no produto (Imagem 1).


[Imagem 1 - Cadastro de clientes]


Ao inserir esse percentual de desconto o sistema irá mostrar na tela 3.2.12 - Digitação de ordens no campo desconto 1 (Imagem 2) o valor que foi informado no cadastro de clientes. Esse desconto será aplicado em todos os itens do pedido .

O comportamento deste  campo Desc.1  não sofreu alteração, podendo ser alterado o desconto normalmente.


[Imagem 2 - Tela Digitação de ordens]




FINANCEIRO - RECEBER

2885 - Nova consulta Crednet Serasa (SUP-15766)


De acordo com o Layout Serasa foi desenvolvida uma nova consulta Crednet Serasa na tela 5.2.2 - Analise de crédito (Imagem 1).


[Imagem 1 - Tela Analise de crédito]


FISCAL

2869 - Adequações para geração de arquivo DIRF 2019 (SUP-13470)


As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores referentes à declaração são:

  • Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; 
  • Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da DIRF 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A apresentação da DIRF 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

No sistema o arquivo para importação na DIRF 2019 pode ser gerado pela tela  2.2.12 - Exportação da DIRF (Imagem 1).


[Imagem 1 Tela Exportação da DIRF ]


CHANGELOG


12760, 17727, 17803, 17819 e 17827.