COMERCIAL - VENDAS
2970 - Inserção de mensagem de alerta no módulo checkout quando houver separação na ficha técnica (SUP-17234)
No Modulo Checkout foi implementado uma mensagem de alerta , quando for efetuada a conferência do produto. E este produto possuir ficha técnica
e estiver marcado Flag separação no cadastro de produto , na aba insumos/indireta . O sistema vai apresentar uma mensagem de alerta para lembra de efetuar a conferencia
do item.
Após ter marcado separação "sim". No momento que for efetuar a conferência do produto o sistema vai apresentar
uma mensagem no checkout para lembrar que é necessário conferir o produto composição (imagem 2)
2683 - Inserção de campo de desconto por item no Cadastro de cliente (SUP-11678)
Na tela: 1.1.3 Cadastro de clientes foi implementado um campo percentual de desconto no produto (imagem 1)
Ao inserir um percentual de desconto neste campo o sistema vai mostrar na tela: 3.2.12 digitação de ordem no campo
desconto 1 o desconto que foi informado no cadastro de cliente. E este desconto será aplicado em todos os itens do pedido (imagem 2)
FISCAL
2869 - Adequações para geração de arquivo DIRF 2019 (SUP-13470)
As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores referentes à declaração são:
- Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais;
- Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
No sistema o arquivo para importação na Dirf 2019 pode ser gerado pela tela 2.2.12 - Exportação da DIRF (Imagem 1).
[Imagem 1 - Tela Exportação da DIRF ]