Ir para o final dos metadados
Ir para o início dos metadados

Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

« Anterior Versão 3 Próxima »




COMERCIAL - VENDAS


2970 - Inserção de mensagem de alerta no módulo checkout quando houver separação na ficha técnica (SUP-17234)


No  Modulo Checkout foi implementado uma mensagem de alerta , quando for efetuada a conferência do  produto.  E este produto  possuir ficha técnica

e estiver marcado  Flag separação no cadastro de produto , na aba insumos/indireta .  O sistema vai apresentar uma mensagem de alerta para lembra de efetuar a conferencia

do item.





Após ter marcado separação  "sim".  No momento que for efetuar a conferência do produto  o sistema vai apresentar

uma mensagem no checkout  para  lembrar que é necessário conferir o produto composição (imagem 2)




2683 - Inserção de campo de desconto por item no Cadastro de cliente (SUP-11678)

Na tela: 1.1.3 Cadastro de clientes  foi  implementado um campo percentual  de desconto no produto (imagem 1)



Ao inserir um percentual de desconto neste campo o sistema  vai  mostrar na tela: 3.2.12  digitação de ordem  no campo

desconto 1  o desconto que foi informado  no cadastro de cliente. E este desconto será aplicado em todos os itens do pedido (imagem 2)



FISCAL


2869 - Adequações para geração de arquivo DIRF 2019 (SUP-13470)


As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores referentes à declaração são:

  • Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; 
  • Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

No sistema o arquivo para importação na Dirf 2019 pode ser gerado pela tela  2.2.12 - Exportação da DIRF (Imagem 1).


[Imagem 1 Tela Exportação da DIRF ]





  • Sem rótulos