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Índice


COMERCIAL - VENDAS


2970 -

...

Mensagem de alerta no

...

Checkout quando houver separação

...

de item com ficha técnica (SUP-17234)


No  Modulo Checkout foi implementado Foi criada no Checkout uma mensagem de alerta , quando for efetuada a conferência do  produto.  E este produto  de produto e ele possuir ficha técnicatécnica e estiver marcado  Flag separação marcado como separação (Imagem 1) no cadastro de produto , na aba insumos/indireta .  O sistema vai apresentar uma mensagem de alerta para lembra de efetuar a conferencia

do item.

Image Removed

Após ter marcado separação  "sim".  No momento que for efetuar a conferência do produto  o sistema vai apresentar

uma mensagem no checkout   


[Imagem 1 Tela Cadastro de produtos - aba ficha técnica]

Image Added



O sistema irá apresentar uma mensagem no Checkout  para  lembrar que é necessário conferir o produto da composição (imagem Imagem 2).


[Imagem 2 - Check-out]

Image Modified



2683 -

...

Novo campo de desconto por item no Cadastro de cliente (SUP-11678)


Na tela : 1.1.3 - Cadastro de clientes  foi  implementado clientes foi criado um campo percentual  percentual de desconto no produto (imagem Imagem 1).


[Imagem 1 - Cadastro de clientes]

Image Modified


Ao inserir um esse percentual de desconto neste campo o sistema  vai  sistema irá mostrar na tela : 3.2.12  digitação de ordem  no campodesconto 1  o desconto que foi informado  12 - Digitação de ordens no campo desconto 1 (Imagem 2) o valor que foi informado no cadastro de clienteclientes. E este Esse desconto será aplicado em todos os itens do pedido (imagem 2).


[Imagem 2 - Tela Digitação de ordens]


FISCAL


2869 - Adequações para geração de arquivo DIRF 2019 (SUP-13470)


As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores referentes à declaração são:

  • Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; 
  • Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf da DIRF 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A apresentação da Dirf da DIRF 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

No sistema o arquivo para importação na Dirf na DIRF 2019 pode ser gerado pela tela  2.2.12 - Exportação da DIRF (Imagem 1).


[Imagem 1 Tela Exportação da DIRF ]


CHANGELOG


12760, 17727, 17803, 17819 e 17827.