Índice |
---|
COMERCIAL - VENDAS
2970 -
...
Mensagem de alerta no
...
Checkout quando houver separação
...
de item com ficha técnica (SUP-17234)
No Modulo Checkout foi implementado Foi criada no Checkout uma mensagem de alerta , quando for efetuada a conferência do produto. E este produto de produto e ele possuir ficha técnicatécnica e estiver marcado Flag separação marcado como separação (Imagem 1) no cadastro de produto , na aba insumos/indireta . O sistema vai apresentar uma mensagem de alerta para lembra de efetuar a conferencia
do item.
Após ter marcado separação "sim". No momento que for efetuar a conferência do produto o sistema vai apresentar
uma mensagem no checkout
[Imagem 1 - Tela Cadastro de produtos - aba ficha técnica]
O sistema irá apresentar uma mensagem no Checkout para lembrar que é necessário conferir o produto da composição (imagem Imagem 2).
[Imagem 2 - Check-out]
2683 -
...
Novo campo de desconto por item no Cadastro de cliente (SUP-11678)
Na tela : 1.1.3 - Cadastro de clientes foi implementado clientes foi criado um campo percentual percentual de desconto no produto (imagem Imagem 1).
[Imagem 1 - Cadastro de clientes]
Ao inserir um esse percentual de desconto neste campo o sistema vai sistema irá mostrar na tela : 3.2.12 digitação de ordem no campodesconto 1 o desconto que foi informado 12 - Digitação de ordens no campo desconto 1 (Imagem 2) o valor que foi informado no cadastro de clienteclientes. E este Esse desconto será aplicado em todos os itens do pedido (imagem 2).
[Imagem 2 - Tela Digitação de ordens]
FISCAL
2869 - Adequações para geração de arquivo DIRF 2019 (SUP-13470)
As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores referentes à declaração são:
- Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais;
- Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf da DIRF 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A apresentação da Dirf da DIRF 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
No sistema o arquivo para importação na Dirf na DIRF 2019 pode ser gerado pela tela 2.2.12 - Exportação da DIRF (Imagem 1).
[Imagem 1 - Tela Exportação da DIRF ]
CHANGELOG
12760, 17727, 17803, 17819 e 17827.