📗 1️⃣ Recibo de Pagamento - Criar sequencial.
Na tela “1.1.5 – Cadastro de empresas” foi adicionado um campo na aba “Tributação”, “Dados Gerais”, no qual armazenará a sequência de recibos gerados pela tela “5.2.15 - Manutenção de contas a receber” e pela tela “5.2.22 - Recebimento de contas” quando o título for pago totalmente (quitado) e gerar o recibo de pagamento. Ao gerar os recibos de pagamentos dos títulos a Receber, que seriam os títulos que os clientes pagaram para a empresa e atribuir ao recibo um sequencial numérico, esse sequencial é controlado e utilizado em nível de pesquisa para localizar o documento. Não é necessário realizar ativação, basta acessar a tela “5.2.15 - Manutenção de Contas a Receber”, na qual a opção “Emissão de Recibo de Pagamento” foi alterada para “Gestão de recibos quanto a recebimentos”, e prosseguir com a emissão/impressão do recibo.
Caso o título for QUITADO após o pagamento na tela “5.2.22 - Recebimento de contas”, será exibida a mensagem de confirmação “Deseja Imprimir o recibo de pagamento?”. Ao clicar em "Sim", será gerado um recibo com um número sequencial associado a ele (Imagens 1 e 2).
Esse mesmo recibo poderá ser reimpresso na tela “5.2.15 – Manutenção de contas a receber”, basta localizar e selecionar com duplo clique o título referente e que esteja com o status “Pago” (Imagem 3).
Ao ser redirecionado para aba manutenção com o título aberto, clique em “Imprimir” e selecione “Gestão de recibos quanto a recebimentos” (Imagem 4).
Para reimprimir basta selecionar a parcela, clicar em “Opções” e selecionar “Gerar recibos para parcelas selecionadas” (Imagem 5).
Será apresentada a mensagem “Deseja imprimir o recibo de pagamento das parcelas selecionadas?” ao clicar em “Sim” o recibo será apresentado (Imagem 6).
Selecione o título que esteja com o Status “Em aberto” e possua pagamentos parciais dentro dele
(Imagem 7).
Ao ser redirecionado para a aba Manutenção com o título aberto, clique em “Imprimir” e selecione “Gestão de recibos quanto a recebimentos” (Imagem 8).
Para gerar o recibo das parcelas, basta clicar em “Opções” e selecionar “Gerar Recibos para as parcelas selecionadas” (Imagem 9).
Será apresentada a mensagem “Deseja imprimir o recibo de pagamento das parcelas selecionadas?”, ao clicar em “Sim” os recibos relacionados as parcelas recebidas selecionadas serão apresentados recebendo a numeração sequencial no canto superior (Imagem 10).
Somente será possível emitir um recibo único com o valor total do título quando o título estiver QUITADO. Caso haja um título que possua recibos emitidos, ao optar pela emissão do recibo único para o título, todos os recibos anteriores serão cancelados e um novo recibo sequencial será gerado. É importante destacar que essa ação é irreversível; uma vez emitido o recibo único, ele será o único válido para o título, e não será mais possível emitir recibos individuais para cada parcela recebida.
Para gerar o recibo único, selecione o título que esteja com o Status “Pago” e possua pagamentos parciais ou não dentro dele (Imagem 11).
Ao ser redirecionado para a aba manutenção com o título aberto, clique em “Imprimir” e selecione “Gestão de recibos quanto a recebimentos” (Imagem 12).
Para gerar o recibo único para o título, basta clicar em “Opções” e selecionar “Gerar Recibo único para o título” (Imagem 13).
Será exibido um Captcha para confirmar que esta é a ação desejada. Ao prosseguir, caso existam recibos de parcelas, eles serão excluídos e este recibo único será o único válido para o título (Imagem 14).
Caso não haja nenhum recibo de parcelas recebidas gerado, o sistema gerará assim mesmo apenas um recibo único para o título.
Caso deseje estornar totalmente o título e haja recibos gerados, será exibido um Captcha informando sobre a existência de recibos associados ao título. Caso prossiga com o estorno, os recibos existentes serão invalidados (Imagem 15).
Caso estorne parcelas recebidas do título e existam recibos gerados associados à parcela, será exibido um Captcha informando sobre a existência de recibos. Caso siga com o estorno, o recibo será invalidado (Imagem 16).