Notas da versão 4.80.0
- Luciana Barboza
Data de publicação: 07/02/2022
Ticket | Criticidade |
Implementação | Relevante |
Solicitação | Importante |
Mudança | Muito importante |
Notas de versão:
Grupo de comercialização para produtos permitidos (SUP-62848)
Foi feita uma nova implementação no sistema a qual permite que determinados clientes não consigam visualizar produtos bloqueados na tela de “Catálogo de Produtos”. Para ativar essa funcionalidade segue-se a mesma regra para “Bloquear Produtos para clientes” usando a tabela GUA_PRODUTOCLIENTEBLOQ, informando o código do cliente e o código do produto, porém é necessário preencher o novo campo PCB_EXIBENOCATALOGO com "N" para não exibir o produto. O campo pode ser preenchido com “N” ou “S”, ou deixá-lo “vazio” (Imagem 1).
Caso “S” ou “vazio”, o comportamento é o padrão: exibir o produto, mas não permitir inseri-lo. Neste caso o sistema mantém o comportamento atual e apresentará o produto normalmente no catálogo, bloqueando apenas no momento da venda (Imagens 2 e 3).
No catálogo de produtos, caso o novo campo esteja preenchido como “N”, o produto não deverá mais ser apresentado no catálogo, ou seja, o representante não deve conseguir identificá-lo, ou filtrá-lo de alguma forma (Imagens 4 e 5).
Limitar a venda de um determinado produto, a um percentual máximo do que ele pode representar no total do pedido (SUP-63882)
Foi feita uma implementação no sistema onde se pode fazer o controle do percentual que algum produto representa no pedido. Desta forma, será possível controlar ou impedir a venda de produtos que representam um percentual superior a um limite determinado. Sendo assim, foi criado um novo tipo de promoção na carga PROMOCAO, o qual será referente a “Representação máxima”.
A Letra definida para o tipo é “R” (erre), quando uma promoção do tipo “R” for recebida no AFV, ela se comportará diferente das promoções atuais do sistema. As promoções deste tipo não serão ativadas durante a digitação dos pedidos e serão validadas apenas na sua finalização.
No campo PMC_DESCONTO será recebido um valor referente ao percentual máximo de representação dos produtos pertencentes a promoção.
Na finalização dos pedidos, o sistema verificará se a soma do percentual de representação de todos os produtos pertencentes a promoção (seguindo as regras existentes na estrutura hoje, para pertencimento da promoção como as associações feitas nas tabelas GU_PROMPRODUTO, GUA_PROMTABPRECO e GUA_PROMEMPRESA), por exemplo: é superior ao percentual definido no campo PMC_DESCONTO.
Para exemplo, determinamos que a representação máxima desse representante é de 30%, significa que, dentro do pedido todos esses produtos podem compor 30% do valor, ou seja, em um pedido de R$1.000,00 ele só poderá compor R$300,00 desse pedido, caso seja acima disso o sistema irá barrar, não permitindo o representante prosseguir com a venda apresentando a seguinte mensagem (Imagem 1).
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