Ir para o final dos metadados
Ir para o início dos metadados

Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

« Anterior Versão 3 Próxima »


1 - Bloco K - Considerações


O Bloco K é um registro integrante do SPED ICMS/IPI, que constitui-se no livro fiscal eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

O Ajuste Sinief 25/2016 estabeleceu os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):

I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:


a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);


b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;


c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;


d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;


e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.


II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;


III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”


Para atender a previsão acima, o Guarani passou a gerar os Registros K001, K100, K200, K280 e K990.

2 - K001, K100, K200, K280 e K990 – Informações dos Registros.

2.1 – Registro K001

Este registro tem apenas a finalidade de demonstrar se no período gerado houveram movimentações a serem informadas no Bloco K.

 


2.2 – Registro K100

Este registro tem como finalidade determinar o período de apuração das informações do Bloco K, devendo informar o período de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos.

Contribuintes com mais de um período de apuração no mês declaram um registro K100 para cada período no mesmo arquivo. Não podem ser informados dois ou mais registros com os mesmos campos DT_INI e DT_FIN.

Os períodos informados neste registro deverão abranger todo o período da escrituração, conforme informado no Registro 0000.

Nesse caso deve ser visto junto a contabilidade da empresa qual informação preencher.

 



2.3 – Registro K200

Neste registro é informado o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 - Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.

Quando não houver quantidade do item no período informado mesmo que haja movimentação desse a informação prestada no registro vai 0, onde essa não é impeditiva de validação.

A fórmula utilizada para prestar informação nesse Registro é “Estoque final = estoque inicial + entradas/produção/movimentação interna – Saída / consumo /movimentação interna.”


2.4 – Registro K280

Neste registro são escrituradas as correções de apontamento de estoque escriturado no período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.

A correção de apontamento tem que ocorrer obrigatoriamente entre o levantamento de 02 inventários (Campo 02 do Registro H005), uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.

A correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de

períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte.

As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no

campo 06 do registro 0200, UNID_INV.


2.5 – Registro K990

Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco K e a informar a quantidade de linhas (registros)

existentes no bloco.

 


3 – Bloco K no GUARANI

Para atender a legislação referente as informações do Bloco K, no sistema Guarani realizamos a implementação do Registros K200 e K280, além de abrir a possibilidade de informação das datas das apurações estipuladas pelo Registro K100 na tela “Sped Fiscal”.


Para que sejam gerados os Registros K001 e K990, basta realizar a seleção desses, na tela acima.

Para que seja gerado o Registro K100, ou basta demarcar esse e caso haja uma data de apuração específica a ser preenchida, no campo “Usa período de apuração diferenciado? (K100)”, se NÃO, acata a data do período selecionado no cabeçalho da tela, se SIM, será habilitado um novo campo ao lado de “Locais de Estoque”:



Quanto ao Registro K280, foi criada a tela “Cadastro do Registro K280 – Sped Fiscal”


Nesse poderão ser realizados os apontamentos de correção do estoque dos períodos estipulados pelo Bloco K, sendo essa positiva ou negativa, os quais serão gerados para os períodos subsequentes do SPED Fiscal, conforme estipulado no Guia Prático do SPED Fiscal.

Assim é válido salientar que todas as informações devem ser verificadas e conferidas pelo contador ou setor fiscal da empresa.


  • Sem rótulos