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(informação) Ocorrência

Carteiras e cobranças incompatíveis.


(seleção) Solução

Tipo de carteira

O tipo da carteira no Guarani ERP, é gerido pela instituição financeira.

Convencionamos:

  • Código Febraban = ZERO - Caixa interno ou Banco interno.

Este banco é utilizado pela empresa quando o intermediador é o próprio beneficiário. Deve ser utilizado para todos os tipos de numerários, que ela poderá receber diretamente. Ou seja, o próprio Intermediador é o Beneficiário Final responsável pelo recebimento/pagamento e armazenamento ou custódia. Dentre os mais comuns se enquadram:

-Este tipo é conhecido como Carteira Interna ou qualquer outra nomenclatura que remeta a condição explicitada acima.

-Dinheiro em espécie (cédulas ou moedas)

-Cheques (de própria emissão ou de terceiros)

Este banco deve ser utilizado quando o intermediador não é o próprio beneficiário, trata-se de uma instituição financeira ou meio de pagamento, que é responsável pela cobrança, recebimento/pagamento e custódia do valor recolhido e ainda responsável pelo repasse ao beneficiário final.

-Este tipo deve ser utilizado para a emissão de boletos com envio ou não de arquivo CNAB em formatos 240 ou 400.

Na emissão de uma ordem que necessite de contrapartida financeira que geralmente é vendas, será necessário informar qual a forma para “recebimento/pagamento”, o que chamamos de “Cobrança”, assim como quem será o intermediador deste numerário (responsável pela cobrança, custódia e repasse), que chamamos de “Carteira” (Imagem 1).

  • A forma de pagamento, método que o pagamento poderá ser efetuado, precisa estar em harmonia com o seu intermediador (carteira).

  • Nesse sentido, não podemos ter uma forma de pagamento “Depósito” para uma carteira/portador “Carteira registrada do Banco do Brasil”, pois essa é a responsável pela cobrança, custódia e repasse. E no caso de um depósito, o responsável pela cobrança é o próprio beneficiário, que receberá o numerário em uma de suas contas bancárias. O mesmo se aplica para “CHEQUES, DINHEIRO, DUPLICATA, TRIPLICATA, NOTA PROMISSÓRIA” e tantos outros mecanismos, onde o próprio beneficiário faz o intermédio.

 

Logo, a carteira correta para o meio de pagamento cujo custodiante é o próprio beneficiário final, deverá estar atrelada a um banco de código “FEBRABAN = ZERO” (Imagem 2).

Quando o custodiante é uma instituição financeira, exclusivamente uma cobrança bancária, deve-se atrelar as carteiras que estejam vinculadas, a um banco de código “FEBRABAN maior que ZERO” (Imagem 3).

Uma forma de pagamento do tipo “Boleto”, não poderá estar atrelada à um banco interno. Pois, é de conhecimento de que o custodiante sendo o beneficiário final, não possui capacidade para isso, nem sequer está inscrito na FEBRABAN, pois não possui atividade como instituição financeira.

 

Resumo:

  • Forma de “pagamento/recebimento” bancária (boleto) sempre com “custodiante” em uma instituição financeira com “carteira/portador” gerido pela mesma através de CNAB ou não.

  • Quaisquer outras formas de “pagamento/recebimento (cheque, dinheiro, promissória, duplicatas, depósito, escambo etc)” sempre com custodiante sendo o próprio beneficiário final, logo “banco = ZERO (Interno)”.

No Guarani ERP, as cobranças e carteiras podem ser alteradas em vários pontos, dentre eles e um pouco menos comuns, são:

#1 Expedição

Este caso geralmente é utilizado quando ainda não se sabe qual o banco que será o custodiante, e no último momento o faturista é orientado pelo financeiro para qual carteira deve-se enviar recursos. Muito utilizado por empresas que trabalham com alavancagem e dão por garantia títulos financeiros.

#2 Exportação de CNAB

Este caso, muito semelhante à expedição, porém é operado por uma pessoa do setor financeiro e apenas fará sentido se a emissão do boleto seja feita pela instituição financeira, para que o boleto não seja gerado no faturamento. Aqui, a empresa pode definir também para qual carteira serão enviados os títulos.


O cliente deverá possuir minimamente um Banco de código = ZERO com carteiras de nomenclatura, por exemplo, “CONTROLE INTERNO” e outras carteiras, quantas necessite com as instituições financeiras homologadas pela Guarani ERP, a gerar CNAB240 ou CNAB400.

Na carteira “CONTROLE INTERNO” ficarão TODAS as formas de pagamento/recebimento, que não sejam bancárias.

 


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