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Data de publicação: 19/12/22
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COMERCIAL - COMPRAS

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📗 1️⃣ “Baixar/Finalizar" de forma automática ao gerar ordem de compra (SUP-74377)

Na tela “Cadastro de Status” foi adicionada a opção “Aprovação de Requisição”, que marcada como “SIM” possibilitará a finalização e baixa da requisição de um pedido de compra de forma automática, após gerar uma ordem de pedido.

Informações

Status “Aprovação de Requisição” marcado como “SIM” (Imagem 1).

Informações

Atualização do status “Aprovação de Requisição” (Imagem 2).

Informações

Geração de uma ordem de compra pela tela “Requisição de Pedido de Compra” (Imagem 3).

Informações

Mensagem apresentada, após emitir ordem de compra (Imagem 4).

Informações

Status da requisição, após baixa automática (Imagem 5).

COMERCIAL - VENDAS

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📘 1️⃣ Parâmetro "Comissão máxima para informe manual" não está acatando configuração (SUP-79707)

Ocorrência: O sistema não bloqueava o ajuste de comissão manual de acordo com os parâmetros "Comissão máxima para informe manual e Comissão mínima para informe manual".

Solução: Foi realizado um ajuste nas telas “Ajuste manual de comissionamento e Manutenção de contas a receber”, para que respeitem os parâmetros "Comissão máxima para informe manual e Comissão mínima para informe manual" (Imagens 1, 2, 3 e 4).

Local>Tela Parâmetro :: Guarani

Local>Tela 3.2.12 - Digitação de ordens

Local>Tela 3.2.1 - Ajuste manual de comissionamento

Local>Tela 5.2.15 - Manutenção de contas a receber

FATURAMENTO

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📘 1️⃣ Observação da nota não saia no roteirizador (SUP-78873)

Ocorrência: Ao enviar romaneios para o RoutEasy não eram enviadas as observações do pedido.

Solução: Foi realizado um ajuste para que as observações dos pedidos sejam enviadas para o RoutEasy (Imagem 1).

Solução técnica: As observações dos pedidos e romaneios serão enviados nas tagsadditional_info e additional_info_1, respectivamente.

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Local>Tela 4.2.6 - Expedição

FINANCEIRO - RECEBER

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📘 2️⃣ Ordem antecipada não consta na análise de crédito (SUP-79838)

Ocorrência: Os títulos antecipados que estavam com o parâmetro: "Lançar cobrança antes do faturamento para ordens antecipadas?" quando optado como “NÃO”, não estavam sendo mostrados no campo “Vr a vencer”.

Solução: Foi feita uma correção na tela “Análise de crédito”, para que os títulos antecipados "Lançar cobrança antes do faturamento para ordens antecipadas?" optado “NÃO”, para que apresente os títulos no campo “Vr a vencer”, até que seja baixado do sistema.

Solução técnica: Corrigidos os cálculos dos campos “Vr a vencer e Vr vencido”, de forma que passem a considerar ordens antecipadas já faturadas quando o parâmetro “Lançar cobrança antes do faturamento para ordens antecipadas?” (FN_ANTECIPADO_LANCA) estiver optado como “NÃO'.

Informações

Antes do faturamento o título será apresentado no campo “Vr ordens à faturar” (Imagem 1).

Informações

Após faturado o título será apresentado no campo “Vr a vencer” (Imagem 2).

Informações

Foi alterado o nome do campo de “Vr ordens antecipadas” para “(-) Vr antecipadas faturar”, que continuará tendo o mesmo comportamento de subtrair os títulos antecipados já pagos do campo “Vr ordens a faturar”(Imagem 3).

Local>Tela 5.2.2 - Análise de crédito

📙 1️⃣ Verificação do comportamento de estorno de títulos baixados com abatimento no valor total (SUP-74509)

Na tela “2.2.4 - Entrada de notas fiscais” foi realizada uma alteração do comportamento, quando gerar uma Nota Fiscal utilizando títulos a receber como forma de abatimento e ao efetuar o estorno do título, o abatimento será automaticamente removido.

  • Caso o valor de abatimento concedido pela Nota Fiscal não alcance um valor que quite o título, a parcela de recebimento não será inserida, da mesma forma que ocorre no abatimento manual ou no fechamento de ordens;

  • Caso alguma baixa parcial/abatimento anterior já exista no título e se o valor de abatimento concedido pela Nota Fiscal terminar de quitar esse título, a parcela de recebimento deverá ser gerada;

  • Caso mais de um título seja usado para dar abatimento através da Nota Fiscal, todos os forem quitados deverão possuir parcela de recebimento.

Informações

Utilização do título para realizar abatimento total (Imagem 1).

Informações

Ao realizar o estorno do título, ele será reaberto, a baixa parcial será removida e o abatimento excluído (Imagens 2 e 3).

📗 1️⃣ Excluir abatimento que liquidou um título (SUP-74739)

Foi realizada uma alteração no comportamento do abatimento ao liquidar um título, passando a gerar uma parcela de recebimento caso a quitação do título for realizada concedendo abatimento. Ao estornar um recebimento removerá o abatimento concedido para quitar o título.

Informações

Título pago com uma única parcela de abatimento (Imagens 1 e 2).

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Informações

Ao realizar o estorno do título reaberto, o abatimento é retirado (Imagens 3 e 4).

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Informações

Título pago com uma parcela realizada no recebimento de contas CNAB (01) e uma por abatimento (02) (Imagem 5).

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Informações

Estorno de ambos pela opção “Estornar”, após, o título voltará a ter o saldo total estornando somente a parcela do abatimento (Imagem 6).

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Informações

Título pago com uma parcela de abatimento (01) e uma parcela realizada no recebimento de contas CNAB (Imagem 7).

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Informações

Neste caso, apenas um recebimento é gerado, pois o abatimento não foi utilizado para quitar o título. Ou seja, já estava presente no momento da baixa financeira, sendo assim, o abatimento não será removido ao realizar o estorno, comportamento comum do financeiro (Imagem 8).

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Informações

Título pago com mais de uma parcela de abatimento, sendo uma delas na quitação do título (Imagem 9).

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No caso do título já possuir um abatimento, manual ou não, receberá uma baixa parcial e ao final o título será quitado com um abatimento manual, o recebimento do abatimento será gerado com o valor total do abatimento, porém a ligação desse recebimento será apenas com abatimento dado ao final. Assim, ao estornar somente o recebimento do abatimento, o título será reaberto pela exclusão do segundo abatimento concedido (Imagem 10).

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Informações

Foi mantido o comportamento de não ser possível excluir o abatimento diretamente da grid inferior, quando este já tiver sido utilizado para quitar um título. Por exemplo, quando um pedido recebe baixa parcial e posteriormente, o título é quitado com o abatimento (Imagem 11).

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Informações

Ao realizar uma baixa parcial, após quitar o restante do título com este abatimento e ao fazer o estorno, não irá permitir efetuar a exclusão do abatimento diretamente, deverá ser utilizado o estorno e não a exclusão direta do abatimento (Imagem 12).

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Informações

Uma vez integrada na contabilidade a parcela de abatimento, assim como as outras, não poderá mais ser estornada, apenas com a exclusão da integração (Imagens 13 e 14).

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CONTÁBIL

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📘 1️⃣ Ajuste de lançamentos com data de contrapartida divergentes (SUP-79367)

Ocorrência: As alterações dos lançamentos de movimentação de contas (cheques), estavam com datas e lotes diferentes nas contrapartidas, ou seja, quando integrava na conta aguardando compensação os registros eram integrados em datas diferentes, gerando lotes desbalanceados.

Solução: Foi criada uma opção para que ao selecionar a integração de movimentação de contas manuais, seja possível escolher a integração das transferências de cheques, que por padrão virá selecionado para integrar. Caso seja optado pela integração, será necessário informar uma conta contábil que indique que o cheque ficou como aguardando compensação, ou seja, quando o cheque sair do caixa irá para aguardando compensação, quando compensado sairá de aguardando compensação e irá para o banco, essa dinâmica passará a acontecer independente da data (Imagens 1, 2, 3 e 4).

Com a nova dinâmica implementada, serão evitados casos em que o cheque sai do caixa em uma determinada data e é compensado alguns dias depois:

  • Caixa C - 01/09/2022;

  • Aguardando compensação D - 01/09/2022;

  • Aguardando compensação C - 01/09/2022;

  • Banco - 01/09/2022.

Local>Tela 9.2.1 - Contábil - Integração

FISCAL

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📘 2️⃣ SPED Fiscal - Registro 0200 (SUP-80047)

Ocorrência: O NCM estava sendo enviado no registro 0200 do SPED Fiscal, para produtos do tipo “07 -Material de Uso e Consumo, 08 - Ativo Imobilizado, 09 - Serviços, 10 - Outros Insumos e 99 - Outras”.

Solução: Foi criada uma opção no SPED Fiscal para enviar ou não o NCM no registro 0200, para produtos dispensados “07 - Material de Uso e Consumo, 08 - Ativo Imobilizado, 09 - Serviços, 10 -Outros Insumos e 99 - Outras”.

Informações

Novo campo “Enviar NCM no registro 0200 para produtos dispensados?”, criado na tela “Sped fiscal” (Imagem 1).

Informações

SPED gerado com a opção “Enviar NCM no registro 0200 para produtos dispensados?” marcada como “SIM” (Imagem 2).

Informações

SPED gerado com a opção “Enviar NCM no registro 0200 para produtos dispensados?” marcada como “NÃO” (Imagem 3).

Nota

O campo “Enviar NCM no registro 0200 para produtos dispensados?” virá marcado como “SIM”, para manter o comportamento do sistema.

Local>Tela 10.2.12 - Sped fiscal

📗 2️⃣ Exportação Indireta - EFD ICMS/IPI

Foi criada a tela “10.2.27 - Declaração de Exportação”, onde foram desenvolvidas funcionalidades para o envio dos registros “1100, 1105 e 1110” no SPED, referentes a emissão de notas de “Exportação Indireta e Exportação Direta.

Informações

Nova tela no menu fiscal (Imagem 1).

Informações

Tela “10.2.27 - Declaração de Exportação” (Imagem 2).

Informações

Quando selecionada a opção “Exportação Direta”, serão apresentadas apenas as notas com CFOP de “Exportação Direta” (Imagem 3).

Quando selecionada a opção “Exportação Indireta”, serão apresentadas apenas as notas com CFOP de “Exportação Indireta” (Imagem 4).

Conforme instruções do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), para a Exportação Indireta deverá ser utilizado o CFOP 7501, referente a exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação. Além disso, uma vez que apenas o CFOP 7501 permite referenciar na DU-E a Nota Fiscal do produtor das mercadorias, se qualquer outro CFOP for utilizado, o Portal Siscomex não enviará um evento eletrônico para a Nota Fiscal do produtor (parágrafo único do art. 93 da IN RFB nº 1702, de 2017).

Informações

Quando a nota for associada a uma “Declaração de Exportação”, não poderá ser associada novamente a uma outra declaração (Imagem 5).

Informações

Emissão de SPED com Nota Fiscal de “Exportação Indireta” (Imagem 6).

Informações

Emissão do SPED com Nota Fiscal de “Exportação Direta” (Imagem 7).

Informações

Emissão de SPED com Declaração Única de Exportação (DU-E) (Imagem 8).

📘 2️⃣ Impressão da DANFE simplificada pelo “Conferência.exe” (SUP-74261)

Ocorrência: O layout da DANFE Simplificada estava inadequado para a impressão em etiqueta, como Argo, Zebra e outras.

Solução: Foi realizado um ajuste no layout da etiqueta, para que atenda o padrão adequado de impressão de etiqueta, como Argo, Zebra e outras (Imagem 1).

Local>Tela Conferência.exe


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