Versões comparadas

Chave

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  • A formatação mudou.

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[Imagem 4 - Tela Entrada de notas fiscais]

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FISCAL

Manifestação Eletrônica de Recebimento (SUP-28170)

Criada a tela para realização da manifestação de Recebimento da NFe, “Manifestação do Destinatário” (Imagem 1).

[Imagem 1 - Tela Manifestação do Destinatário]

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Também foram adicionado os parâmetros “Ambiente de Manifestação do Destinatário da NFe (PRODUÇÃO / HOMOLOGAÇÃO)” e “Obriga a Manifestação da Operação do Destinatário da NFe para escriturar na entrada?” (Imagem 2).

[Imagem 2 - Parâmetros]

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O botão “Consultar SEFAZ” (Imagem 3) realiza uma busca na SEFAZ das notas emitidas contra o CNPJ da empresa selecionada.

A primeira consulta buscará pelas notas dos últimos 3 meses, as consultas seguintes trarão apenas as novas notas desde a última consulta.

Esses documentos são gravados na base de XML e após essa consulta na SEFAZ é feita uma pesquisa local conforme os filtros utilizados.

[Imagem 3 - Tela Manifestação do Destinatário]

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[Imagem 4 - Tela Manifestação do Destinatário]

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Após pesquisar, será possível fazer as seguintes operações selecionando as notas e clicando com o botão direito sobre elas (Imagem 5):

[Imagem 5 - Tela Manifestação do Destinatário]

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  • Ciência da Emissão: O sistema envia para SEFAZ o evento de "Ciência da Emissão" (Imagem 6) para as notas selecionadas, que servirá como uma solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML.

Após o registro deste evento, é permitido que seja feito o download do arquivo XML da nota, será necessário algum tempo para disponibilização do download.

[Imagem 6 - Consulta Sefaz]

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  • Confirmação da Operação: Será enviado pelo sistema o evento “Confirmação da Operação” (Imagem 7) para as notas selecionadas, que terá a finalidade de dizer que a operação ocorreu conforme informado na NF-e.

Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.

Importante: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e, apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.

Só é possível realizar a Confirmação da Operação, se o documento não tiver nenhuma manifestação ou apenas a manifestação da “Ciência da Emissão”.

[Imagem 7 - Consulta Sefaz]

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  • Desconhecimento da Operação: O sistema enviará para SEFAZ o evento “Desconhecimento da Operação” (Imagem 8) para as notas selecionadas.

Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário a manifestação contrária à utilização de sua Inscrição Estadual, por parte de um emitente de NF-e, evitando acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.

Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.

[Imagem 8 - Consulta Sefaz]

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  • Operação não Realizada: O sistema enviará para SEFAZ o evento “Operação não Realizada” (Imagem 9) para as notas selecionadas.

Este evento será informado pelo destinatário quando por algum motivo a operação legalmente acordada entre as partes não se efetivou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

[Imagem 9 - Consulta Sefaz]

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  • Download XML: Função usada para quando deseja realizar o download do XML das notas selecionadas após a manifestação.

O sistema tentará fazer o download toda vez que é feito o envio de algum dos eventos anteriores, porém a SEFAZ demora um tempo para disponibilizar o XML para download após a manifestação.

Quando o download for realizado com sucesso, a aba itens ficará preenchida com os itens da NFe (Imagem 10).

[Imagem 10 - Tela Manifestação do Destinatário]

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  • Exportar XML: Exporta o XML das notas selecionadas para um diretório (Imagem 11).

[Imagem 11 - Tela Manifestação do Destinatário]

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  • Imprimir DANFe: Imprime a DANFe das notas selecionadas que possuem XML (Imagem 12).

[Imagem 12 - Impressão de nota]

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Na aba “Item NFe” serão preenchidas algumas informações dos itens da NFe.

Quando um item não possuir seu código vinculado ao cadastro de produtos para fornecedor ele ficará com a letra vermelha (Imagem 13) e o campo “Ref. Cad Produto” ficará marcado para que o usuário possa identificar.

Para vincular selecione o item e clique na pesquisa do campo “Ref. Cad Produto”.

[Imagem 13 - Tela Manifestação do Destinatário]

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Após vincular o item ao cadastro do produto, o campo de NCM será validado, assim como o campo “Ref. Cad Produto”, os campos de NCM serão marcados para que o usuário possa identificar (Imagem 14).

[Imagem 14 - Tela Manifestação do Destinatário]

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Se o fornecedor preencher no XML o código do pedido que corresponde a NF, serão feitas as seguintes validações (O item ficará com a letra em vermelho e os campos ficarão marcados):

  • Valor unitário da NFe maior que do Pedido;

  • Quantidade da NFe maior que do Pedido;

  • MVA ST da NFe diferente do Pedido;

  • Alíquota de IPI da NFe diferente do Pedido;

Caso não venha preenchido o código do pedido, basta no campo “Núm. Pedido” (Imagem 15) selecionar o mesmo para que a validação possa ser feita.

[Imagem 15 - Tela Manifestação do Destinatário]

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[Imagem 16 - Tela Manifestação do Destinatário]

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[Imagem 17 - Tela Entrada de notas fiscais]

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Ainda na “Entrada de notas fiscais”, conforme o novo parâmetro “Obriga a Manifestação da Operação do Destinatário da NFe para escriturar na entrada?”, quando estiver configurado SIM e a empresa possuir acesso ao módulo de “Manifestação do Destinatário”, terá validada a Confirmação da Operação da nota que esta sendo importada (tanto por XML quanto pela Manifestação), se a mesma não foi confirmada , será solicitado a senha de um usuário “Supervisor” para que a entrada possa ser feita (Imagens 18 E 19).

[Imagem 18 - Tela Entrada de notas fiscais]

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[Imagem 19 - Tela Entrada de notas fiscais]

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PCP

5038 - Prorrogação de prazo para remessa de industrialização em terceiro (SUP-26143)

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