Ocorrência
Quando for emitido um Evento de Cancelamento para NF-e (modelo 55) autorizada a mais de 24 horas (1 dia) ou prazo determinado pela Legislação Estadual, será retornado a rejeição "501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação".
Solução
Algumas SEFAZ disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas você deve acessar o site da SEFAZ do seu Estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento, feito isso, é possível tentar a emissão do Cancelamento novamente.
Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, pode-se emitir uma NF-e de Devolução de Mercadoria, referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos, para realizar esse processo, clicar com o botão direito do mouse em cima da nota na tela de emissão → Desmarcar cancelamento → escolher se deseja ou não fazer a reentrada, o sistema apresentará essa pergunta.