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(informação) Ocorrência

Conforme a legislação, a partir do dia 03/02/2025 serão rejeitadas as Nf-e que não estiverem com o “cBenef - Código de Benefício Fiscal” preenchido na tag do XML quando emitidas pelos contribuintes catarinenses (Imagem 1).

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(seleção) Solução

Para que o código do benefício seja destacado na nota fiscal, é necessário realizar a configuração na tela “10.1.10 - Cadastro de situação tributária ICMS”. Nessa tela, acesse a aba “Consulta” e dê um duplo clique na CST que contém o benefício. Ao realizar o duplo clique, a CST será automaticamente transferida para a aba “Manutenção”. Nessa aba, clique no botão “Alterar” e, em seguida, localize o campo “Tem Benef. Fiscal” e configure-o como “SIM" (Imagem 2).

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Após a configuração na tela “10.1.10 - Cadastro de Situação Tributária ICMS”, o código do benefício fiscal poderá ser configurado na tela “1.1.19 - Cadastro de produtos” ou na tela “1.1.3 - Cadastro de clientes”.

Para realizar a configuração na tela “1.1.19 - Cadastro de produtos”, aba “Comercial”, “Códigos de Benefícios”, o campo 'UF' deve informar a unidade federativa (UF) do emitente contribuinte de SC. No campo “Código do Benefício”, será possível atribuir o código de benefício para todos os produtos desejados (Imagem 3).

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Para configurar na tela “1.1.3 - Cadastro de clientes”, acesse a aba “Faturamento” e, em seguida, a aba “Códigos de Benefícios”. Após a configuração para um determinado cliente, é possível realizar a cópia em massa para os demais clientes (Imagem 4).

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Após a configuração em uma das telas mencionadas, o emitente contribuinte catarinense poderá emitir o documento fiscal, onde será possível verificar se o preenchimento foi realizado corretamente nas telas “4.1.1 - Cadastro de Notas Fiscais” e “10.2.18 - Cadastro de Notas Fiscais - Acerto Fiscal”. Após a autorização da nota fiscal pela SEFAZ, as tags do XML serão preenchidas conforme as regras de validação divulgadas na Nota Técnica 2019.001 (Imagens 5 e 6).

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