[manual] Reentrada de Nota Fiscal Eletrônicas.
A reentrada de NF-e é um processo onde é realizada uma NF-e que anule a operação anterior, tal como exemplo:
Quando há uma saída de mercadoria por meio de uma venda, no entanto o cliente não aceitou essa mercadoria e não realizou a emissão de NF-e de devolução, assim a própria empresa deve realizar a emissão dessa NF-e como devolução para que anule a operação anterior e justifique a volta da mercadoria no estoque da empresa.
Diferentemente do cancelamento, a reentrada pode ser realizada após as 24 horas da emissão da NF-e de origem, pois esta permanecerá válida perante a SEFAZ.
A NF-e de reentrada pode ser realizada de algumas formas no sistema, a qual veremos a seguir:
1) Reentrada pela Digitação de Ordens.
No Guarani para realizar o processo de Reentrada de uma NF-e com ordem vinculada deve ser selecionada a ordem na tela “Digitação de Ordens” e clicar no comando “Excluir”.
Clicando em “Excluir” será apresentada mensagem para confirmar a exclusão da ordem.
Selecionando “SIM” será aberta nova tela com as informações a serem preenchidas para o cancelamento.
- Motivo: Indicar o motivo pelo qual esta sendo cancelada a ordem, esse deve estar previamente cadastrado na tela “Cadastro de Motivos para bloqueio”.
- Observações: Indicar a observação a ser prestada para o cancelamento dessa ordem, campo de edição livre.
- Observação para reentrada: Caso não seja cancelada a NF-e e seja realizada a reentrada dessa o usuário pode inserir uma observação nesse campo, onde a edição do mesmo é livre.
Realizados os devidos preenchimentos, deve ser selecionado o comando “Cancelar ordem e sair”.
Caso não deseje cancelar a ordem, deve ser clicado no comando “Não cancelar ordem e sair”.
Ao clicar para cancelar a ordem e sair, o sistema apresenta a seguinte mensagem:
Se selecionada a opção “SIM” será cancelada a ordem e gerada uma NF-e de reentrada para transmissão na tela de Emissão de Notas Fiscais Eletrônica, caso seja selecionada a opção “NÃO”, a NF-e vinculada a ordem ficará com o STATUS de cancelamento caso já tenha sido transmitida, ou inutilização caso não esteja transmitida.
Selecionado SIM a mensagem apresentada é “Processo Concluído”.
Basta ir até a tela de Emissão de Notas Fiscais e realizar a transmissão da reentrada da NF-e para ser reconhecida a NF-e pela SEFAZ.
2) Reentrada pelo Cadastro de Notas Fiscais.
Na tela de cadastro de notas fiscais é possível realizar o mesmo processo acima, clicando em “Excluir NF”.
O sistema apresentará a mensagem que existe um pedido atrelado a ordem e deve ser cancelado.
Feito isso o sistema abrirá a janela do cancelamento de ordem.
O preenchimento deve ser realizado tal como explicado no tópico 1.1, e ao finalizar o processo será gerada a mensagem que a Nota fiscal foi cancelada.
A NF-e estará na tela de emissão como cancelamento, onde ao clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção “Desmarcar cancelamento”.
Será apresentada a mensagem de que a NF-e voltará a estar como normal no sistema.
O sistema questionará se deseja gerar a NF-e de reentrada para a NF-e de saída.
Clicando em SIM, será gerada automaticamente e estará na tela de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para transmissão.
3) Reentrada pelo Fechamento de Ordens
Outra maneira possível de gerar NF's de reentrada é por meio da tela Fechamento de Ordens, onde a ordem é cancelada e o sistema gera a reentrada.
Ao inserir a numeração desejada, deve ser gravado o canhoto da NF-e.
Feito tal processo o usuário deve clicar em “Cancelar”, onde nesse comando deve selecionar o comando “Cancelar ordem (Gerando NF… pois cliente NÃO enviou)”.
Nesse momento será apresentada a tela de cancelamento de ordens detalhada no tópico.
Realizado o processo acima, o sistema questionará quanto a movimentação do estoque dos itens cancelados, onde deve ser selecionado de acordo com a necessidade:
Selecionada uma das opções acima, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
Se selecionada a opção SIM a ordem fica cancelada e a Nota Fiscal de reentrada é gerada, assim deve ser acessada a NF-e por meio da tela Cadastro de Notas Fiscais e realizado o cancelamento da NF-e, tal como descrito no tópico 2.
Caso seja selecionada a opção NÃO, apenas a ordem será cancelada, devendo cancelar a NF-e por meio da tela de Cadastro de Notas Fiscais.
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