Manual: Reentrada de Nota Fiscal Eletrônicas
A reentrada de NF-e é o processo onde é realizada uma NF-e que anule uma operação anterior, tal como exemplo, quando há uma saída de mercadoria por meio de uma venda, no entanto o cliente não aceitou essa mercadoria e não realizou a emissão de NF-e de devolução, assim a própria empresa deve realizar a emissão dessa NF-e como devolução para que anule a operação anterior e justifique a volta da mercadoria no estoque da empresa.
Diferentemente do cancelamento, a reentrada pode ser realizada após as 24 horas após a emissão da NF-e inicial da operação, pois essa permanecerá válida perante a SEFAZ.
A NF-e de reentrada pode ser realizada de algumas formas no sistema, a qual veremos a seguir.
1. Reentrada através da tela “Digitação de Ordens”
No Guarani para realizar o processo de Reentrada de uma NF-e com ordem vinculada deve ser selecionada a ordem na tela “3.2.12 - Digitação de Ordens” e clicar no comando “Excluir” (Imagem 1).
Clicando em “Excluir” será apresentada mensagem para confirmar a exclusão da ordem (Imagem 2).
Selecionando “SIM” será aberta nova tela com as informações a serem preenchidas para o cancelamento (Imagem 3).
Motivo: Indicar o motivo pelo qual está sendo cancelada a ordem, esse deve estar previamente cadastrado na tela “5.1.3 - Cadastro de Motivos para bloqueio”.
Observações: Indicar a observação a ser prestada para o cancelamento dessa ordem, campo de edição livre.
Observação para reentrada: Caso não seja cancelada a NF-e e seja realizada a reentrada dessa o usuário pode inserir uma observação nesse campo, onde a edição do mesmo é livre.
Realizados os devidos preenchimentos, deve ser selecionado o comando “Cancelar ordem e sair”.
Caso não deseje cancelar a ordem, deve ser clicado no comando “Não cancelar ordem e sair”.
Ao clicar para cancelar a ordem e sair, o sistema apresenta a seguinte mensagem (Imagem 4):
Se selecionada a opção “SIM” será cancelada a ordem e gerada uma NF-e de reentrada para transmissão na tela “4.2.5 - Emissão de Notas Fiscais Eletrônica”, caso seja selecionada a opção “NÃO”, a NF-e vinculada a ordem ficará com o STATUS de cancelamento caso já tenha sido transmitida, ou inutilização caso não esteja transmitida.
Selecionado SIM a mensagem apresentada é “Processo Concluído”
Basta ir até a tela “4.2.5 - Emissão de Notas Fiscais” e realizar a transmissão da reentrada da NF-e para ser reconhecida a NF-e pela SEFAZ (Imagem 5).
2. Reentrada pelo Cadastro de Notas Fiscais
Na tela “4.1.1 - Cadastro de notas fiscais” é possível realizar o mesmo processo acima, clicando em “Excluir NF” (Imagem 6).
O sistema apresentará a mensagem que existe um pedido atrelado a ordem e deve ser cancelado (Imagem 7).
Feito isso o sistema abrirá a janela do cancelamento de ordem (Imagem 8).
O preenchimento deve ser realizado tal como explicado no tópico “1”, e ao finalizar o processo será gerada a mensagem que a Nota fiscal foi cancelada.
A NF-e estará na tela “4.2.5 - Emissão de notas fiscais eletrônicas(NF-e)” como cancelamento, onde ao clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção “Desmarcar cancelamento” (Imagem 9).
Será apresentada a mensagem de que a NF-e voltará a estar como normal no sistema. Será apresentada a mensagem de que a NF-e voltará a estar como normal no sistema (Imagem 10).
O sistema questionará se deseja gerar a NF-e de reentrada para a NF-e de saída (Imagem 11).
Clicando em SIM, será gerada automaticamente uma nota de entrada e estará na tela “4.2.5 - Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas” para transmissão (Imagem 12).
3. Reentrada pelo Fechamento de Ordens
Outra maneira possível de gerar NF's de reentrada é por meio da tela “5.2.10 Fechamento de Ordens”, onde a ordem é cancelada e o sistema gera a reentrada.
Ao inserir a numeração desejada, deve ser gravado o canhoto da NF-e (Imagem 13).
Feito tal processo o usuário deve clicar em “Cancelar”, onde nesse comando deve selecionar o comando “Cancelar ordem (gerando NF… pois cliente NÃO enviou)” (Imagem 14).
Nesse momento será apresentada a tela de cancelamento de ordens detalhada no “tópico 1” (Imagem 15).
Realizado o processo acima, o sistema questionará quanto a movimentação do estoque dos itens cancelados, onde deve ser selecionado de acordo com a necessidade (Imagem 16):
Selecionada uma das opções acima, o sistema apresentará a seguinte mensagem (Imagem 17):
Se selecionada a opção “SIM” a ordem fica cancelada e a Nota Fiscal de reentrada é gerada, assim deve ser acessada a NF-e por meio da tela “4.1.1 - Cadastro de Notas Fiscais” e realizado o cancelamento da NF-e, tal como descrito no “tópico 2”.
Caso seja selecionada a opção “NÃO”, apenas a ordem será cancelada, devendo cancelar a NF-e por meio da tela de “4.1.1 - Cadastro de Notas Fiscais”.
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