CNAB (Centro Nacional de Automação Bancária)
Ocorrência
CNAB (Centro Nacional de Automação Bancária).
Solução
O CNAB é a forma em que os clientes e os bancos mantêm a troca de informações por meio de arquivos digitais chamados “Remessa” e “Retorno”.
Os bancos utilizam o padrão FEBRABAN “CNAB 400” ou “CNAB 240”. Estes arquivos possuem formato de texto com colunas fixas definidas pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e o formato “240” e “400” posições que representam a quantidade de informações por linha.
Boletos bancários:
Para que seja possível efetuar a emissão de boletos bancários por meio do Guarani ERP, será necessário que o sistema seja configurado com informações disponibilizadas pela rede bancária e essas informações deverão ser homologadas junto ao banco para seu perfeito funcionamento.
Essa homologação nada mais é que a geração e o envio de arquivos e importação de retorno para verificar se as informações cadastradas estão corretas.
O que é boleto?:
Boleto é um título de cobrança que pode ser pago em qualquer instituição ou estabelecimento conveniado até a data de vencimento indicada. Podem trazer orientações para que o portador do título possa quitá-lo mesmo após a data preestabelecida como prazo, indicando acréscimos como juros, multas e demais condições. É possível ainda protestar o devedor do título após o prazo de vencimento, de acordo com a politica de cobrança de cada empresa. E também encaminhar alterações ao banco após o registro, tanto as informações de registro como as de alteração são enviadas por meio do CNAB.
Cadastro de instituições financeiras:
Para efetuar o cadastro de bancos no Guarani deverá acessar a tela “5.1.2 - Cadastro de instituições financeiras” e efetuar a inclusão dos bancos que a empresa trabalhará (Imagem 1).
Para inclusão de um banco no sistema, deverá ser informado o número do banco de acordo com a FEBRABAN. Por exemplo, “Banco Itaú – nº 341”, nome do banco e abreviação.
Obs.: Além do cadastro bancário, o sistema permitirá o cadastro do “Caixa Interno” como zero “0” para as movimentações com outras formas de pagamento que não a bancária.
Cadastro de Contas Correntes:
Após efetuar o cadastro da instituição financeira que será gerada os registros bancários (Boletos), deverá ser realizado o cadastro da conta corrente e da carteira bancária.
No Guarani acessar a tela “5.1.7 – Cadastro de contas correntes” e efetuar a inclusão da conta bancária e da carteira que a empresa trabalhará. Clicar em “Incluir” e na lupa abaixo da opção “Banco”, o sistema abrirá uma janela para que seja possível escolher a instituição financeira que será cadastrada (Imagem 2).
Clicar duas vezes no banco desejado e informar para efetivação do cadastro:
Correntista - Cedente;
Agência;
Conta Corrente;
Dias de Repasse;
Centro de Custo.
Informar a empresa que é correntista na lupa abaixo da opção “Empresa”. Será necessário que a informação seja salva, para que a carteira bancária seja cadastrada.
Carteira Bancária (Imagem 3):
As informações que serão cadastradas deverão ser informadas na aba “Recebimento”, são elas:
Seq. Remessa: Nº de Remessas enviadas do Guarani ao banco);
Seq. Boleto: Nº de Boletos emitidos pela carteira bancária);
Carteira a inserir nos boletos, por exemplo, “nº101”;
Carteira a inserir no arquivo remessa, por exemplo, “nº5”;
Tipos: “Simples”, “Vinculada”, “Caucionada”, “Descontada”, “Vendor”, “Vago” ou “Direta”;
Reg: “Registrada”, “Não Registrada”, “Reg s”, “Deb Auto” ou “Registro Caução”;
Descrição da Carteira: Nome de identificação no sistema, por exemplo, “Boleto 123”;
Cedente: 1234567, nº de Convênio/Cedente;
% de multa por atraso;
% de juros ao dia de atraso;
Protestar?: Se o título será protestado após o vencimento;
Dias protesto: Nº de dias após o vencimento que o título será encaminhado ao cartório;
Emissão: “Empresa numera e banco emite”, “Empresa numera e emite” e “Banco numera e emite”;
Dias Tolerância: Dias em que a empresa dará de tolerância para a cobrança dos juros;
Tp Dias: Se os juros serão cobrados sob dias uteis ou corridos;
CNAB: Layout - 240 ou 400;
Caixa - Modelo: Aplicado apenas para boletos da caixa SIGCB ou SICOB;
Obs Boleto: Mensagem que aparecerá no corpo do boleto;
Sacador: Caso tenha algum, deverá ser cadastrado como fornecedor para que apareça;
Fluxo?: Se os títulos emitidos como boleto contemplarão o “Fluxo de Caixa Financeiro”;
Somar tarifa bancária ao crédito?: Marcar caso queira que o sistema some o valor da tarifa enviada pelo banco ao valor que o cliente pagará.
Cadastro de tipos de cobrança a receber:
Após a inclusão da carteira bancária, será necessário incluir o tipo de cobrança para lançamento e baixa de boleto, este cadastro é feito na tela “5.1.4 - Cadastro de tipos de cobranças a receber”.
Cobranças para Lançamento:
Lançamento (venda), automático - “Digitação de Ordens” e AFV (Imagem 4):
Descrição da cobrança,por exemplo, “Boleto [1]”;
Sigla: BO;
Fidelidade: 1 ou 3;
Tipo de cobrança: Bancária, informar “Bancária” apenas para boleto;
Grupo: Faturamento, informar “Faturamento” para lançamento;
Finalidade/Origem: Boleto;
Carteira Padrão: Carteira que emitirá os boletos;
AFV: Sim, caso esta cobrança for utilizada pelos representantes nos Tablets e Smartphones.
Lançamento (venda), manual - Lançamentos a receber:
Descrição da cobrança: por exemplo, “Boleto Manual [1]”;
Sigla: BO;
Fidelidade: 1 ou 3;
Cobrança exclusiva manual, marcada como “SIM” (Imagem 5):
Tipo de cobrança: Bancária, informar “Bancária” apenas para boleto;
Grupo: Faturamento, informar “Faturamento” para lançamento;
Finalidade/Origem: Boleto;
Carteira Padrão: Carteira que emitirá os boletos. O cadastro da carteira na tela “Cadastro de Contas Correntes”, explicada anteriormente.
Cobrança para baixa financeira (Imagem 6):
Na aba “Cobranças para baixa financeira”, será feito o cadastro da baixa deste lançamento:
Descrição da cobrança: Baixa CNAB;
Local: “Ambos/Recebimento” ou “Pagamento”;
Fidelidade: 1 ou 3;
Finalidade/Origem: Boleto;
Líquido: “Sim” ou “Não”;
Baixa Banco Automático: “Sim”;
Romaneio: “Sim” ou “Não”;
Gera Comissão: “Sim” ou “Não”.
Após inserir os cadastros, será possível efetuar a venda com a opção de cobrança como “Boleto” e efetuar o envio do arquivo de “Remessa” (CNAB) para o banco.
Lançamentos a receber:
Para que seja homologado o processo CNAB no sistema, após efetuar os cadastros acima, será necessária a inclusão de alguns títulos para que o banco valide a remessa e o boleto, e para que possa ser verificado se o “Retorno de confirmação de registro” e o “Retorno de liquidação do título” está sendo validado corretamente pelo Guarani.
É recomendável que sejam gerados alguns títulos utilizando como cliente e representante a própria empresa, com prazo acima de cinco dias e valor simbólico como “1,00” ou “5,00”.
Os boletos são gerados por meio de uma cobrança automática quando vem da digitação de ordens, ou manual quando lançada diretamente na tela “5.2.15 - Manutenção de contas a receber”, na aba “Manutenção”.
Lançamento manual de título:
Ao entrar na tela “5.2.15 - Manutenção de contas a receber”, na aba “Manutenção” e siga os passos (Imagem 7):
Escolher o Tipo: Cobrança que será usada, neste caso “Boleto Manual”;
Digitar o nº do título;
Clicar em “Procurar”, o sistema verificará se já existe esse título para essa cobrança;
Escolher a carteira, neste caso será a carteira “5 - Boleto TESTE”;
Escolher o “Cliente”;
Escolher o “Representante”;
Escolher o “Cobrador”;
Escolher a “Empresa”;
Digitar a data de emissão”;
Digitar o prazo;
Digitar o valor do título;
Gravar.
Após gerar a “Remessa” na tela “5.2.9 - Exportação de arquivo CNAB” na aba “CNAB/Ocorrências”, será possível acompanhar as solicitações de registros e de retornos entre o banco e a empresa (Imagem 8).
O sistema registrará também o “Nosso Número” enviado ao banco, quando a empresa numera e emite na remessa (Imagem 9).
O banco enviará por meio do arquivo “Retorno” a confirmação do registro do título no banco, o usuário responsável pelo processo deverá importar o arquivo na tela “5.2.14 - Importação de arquivo CNAB”, para que o sistema grave o registro ou rejeição do banco (Imagem 10).
Assim como enviado pelo “Retorno” a confirmação do registro, o banco encaminhará pelo “Retorno” a liquidação do título (Imagem 11).
Exportação do arquivo CNAB:
Ao cadastrar um título, seja ele manual ou automático, o sistema enviará a informação para a tela “5.2.9 - Exportação do Arquivo CNAB” para que seja encaminhada na remessa gerada ao banco, para registro e/ou possíveis alterações futuras (Imagem 12).
Selecionar a carteira bancária;
Na aba “Relação de títulos por data/carteira”, escolher a opção “Todos os títulos ainda não registrados em banco”;
Dar duplo clique nos registros que for encaminhar ao banco, eles passarão de “X” para “V”;
Clicar em “Gerar”, para que seja gerado o arquivo de “Remessa” para envio ao banco.
Ao clicar em “Gerar”, o sistema abrirá uma janela para que seja selecionado o local em que o arquivo será salvo (Imagem 13).
Após clicar em “OK”, o sistema informará o local que foi salvo e o nome do arquivo (Imagem 14).
Este arquivo deverá ser encaminhado ao banco, o banco enviará um arquivo de retorno confirmando ou rejeitando o registro deste, bem como de todas as alterações futuras desse título e cada caso deverá ser tratado pontualmente.
Obs.: Cada empresa possuí uma rotina processual para o envio de remessas e importação de retornos, mas é sugerível que seja feito diariamente para que evite o acumulo ou ainda o recebimento se títulos sem registro.
Registro de Remessa:
O arquivo de “Remessa” respeitará o layout encaminhado pelo banco para disposição das informações, esse arquivo poderá sofrer alterações ao longo do tempo de acordo com o processo interno bancário ou determinação da FEBRABAN (Imagem 15).
Cada banco possui seu layout e especificações, porém algumas informações podem ser similares e será preciso verificar caso a caso (Imagem 16).
Ocorrências mais comuns enviadas na Remessa ao Banco.
No caso do Itaú, essa informação aparecerá nas colunas “109” e “110” do arquivo:
01 - Registro: Quando enviado o comando para o primeiro registro do título;
02 - Baixa: Solicitação de baixa do título no banco;
04 - Abatimento;
06 - Alteração de vencimento;
09 - Protestar;
18 - Sustar protesto.
Importação de arquivo CNAB:
Após encaminhar a “Remessa” ao banco com as informações de registro, alteração ou baixa dos títulos, o banco disponibilizará um arquivo de “Retorno” informando se acatou ou não a solicitação.
As respostas do banco vem por meio de ocorrências assim como a remessa enviada ao banco, é importante que esses arquivos sejam processados no sistema para que o processo bancário fique completo.
Para importar o arquivo de “Retorno” deverá clicar no botão “Procurar CNAB”, localizar o arquivo na pasta que foi salvo e abrir, aparecerá no sistema as informações enviadas pelo banco para cada título do arquivo.
Aba “Recebimentos”:
Na primeira aba da tela será possível verificar todos os títulos que foram recebidos (Liquidados) (Imagem 17).
Importante se atentar as legendas da tela:
Interrogação: Registro não encontrado no sistema (Sistema não localizou o título pelo número do pedido ou pelo Nosso Número). Algumas situações que podem ter ocorrido neste caso, o título foi cancelado ou excluído do sistema; foi gerado de outro sistema como ERP ou diretamente do Bankline.
Positivo: Registro Encontrado (O sistema localizou o título);
Cifrão: Registro já Processado (O registro já foi processado no sistema);
Arquivos: Registro encontrado com nosso número diferente (O sistema localizou o titulo, mas o Nosso Número está diferente do informado no retorno).
Aba “Despesas”:
Nesta aba o banco informará as despesas bancárias provenientes dos títulos (Imagem 18).
Aba “Informativos”:
Nesta aba o banco informará os títulos que foram registrados (Imagem 19).
Aba “Comando/Registros Recusados”:
Nesta aba o banco informará os títulos que foram recusados e os motivos (Imagem 20).
Ocorrências mais comuns enviadas no Retorno do Banco:
No caso do Itaú, essa informação irá nas colunas “109” e “110” do arquivo:
02 - Confirmação de Registro;
03 - Entrada Rejeitada (Verificar o motivo no layout);
04 - Nova entrada ou alteração de dados acatada;
06 - Liquidação;
08 - Liquidação em cartório;
09 - Baixa simples;
12 - Abatimento concedido.
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